A reforma tributária começou a valer na prática em 2026, mas de um jeito que confunde bastante empresa optante do Simples Nacional: nem tudo que mudou já pesa no bolso agora. Separamos o que é regra de teste do que já tem efeito real.
O que é só teste em 2026
Desde 2026, as notas fiscais passaram a ter campos para os dois novos tributos da reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Eles vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — mas até 2033.
Para quem está no Simples Nacional, destacar IBS e CBS na nota em 2026 é opcional e não gera recolhimento efetivo desses tributos. É um período de testes para o sistema — o seu DAS continua sendo calculado do jeito de sempre.
O que já é real: o regime híbrido
A partir de 2026, empresas do Simples passam a ter uma escolha:
- Manter o recolhimento unificado tradicional (o DAS de sempre, sem separar IBS/CBS); ou
- Apurar IBS e CBS "por fora" do DAS, o que permite transferir créditos tributários para os seus clientes.
A segunda opção tende a interessar principalmente quem vende para empresas que não estão no Simples e que precisam desses créditos para reduzir a própria carga tributária — é uma decisão comercial tanto quanto fiscal.
Atenção ao prazo de opção
O período de 1º a 30 de setembro de 2026 é a janela para formalizar a opção pelo regime híbrido. Mudanças de decisão até 30 de novembro de 2026 valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Perder essa janela significa esperar o próximo ciclo para mudar de estratégia.
Outro ponto que passou despercebido: distribuição de lucros
Também a partir de 2026, distribuições de lucro acima de R$ 50 mil por mês passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Vale revisar como a sua empresa distribui lucros aos sócios se os valores estiverem perto desse teto.
E a fiscalização?
A Receita Federal integrou seus sistemas com estados e municípios, permitindo cruzamento eletrônico de dados em tempo real. Na prática, isso reduz a margem para inconsistências entre o que é declarado e o que efetivamente circula pela empresa.
O Simples Nacional não vai acabar — mas 2026 é o ano de entender as novas peças antes que elas se tornem obrigatórias. Se sua empresa se enquadra em algum desses pontos (créditos para clientes fora do Simples, distribuição de lucros relevante, dúvida sobre a opção de setembro), esse é o momento de planejar, não de esperar o prazo vencer.
Fontes: legislação da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025 e regulamentações posteriores) e análises técnicas do setor contábil publicadas em 2026.
